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A nova ordem do trabalho já está em vigor

Esta crise econômica anuncia que muitos dos postos de trabalho eliminados acabarão de vez. edição 55 BENITO PARET O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho registrou um aumento do déficit de empregos superior a 150% nos últimos 12 meses. Esta crise econômica anuncia que muitos dos postos de trabalho eliminados acabarão […]

1 de julho de 2021 07:14

Esta crise econômica anuncia que muitos dos postos de trabalho eliminados acabarão de vez.

edição 55

BENITO PARET

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho registrou um aumento do déficit de empregos superior a 150% nos últimos 12 meses. Esta crise econômica anuncia que muitos dos postos de trabalho eliminados acabarão de vez, com aumento da automação na indústria e da mecanização na agricultura. Com a universalização da internet, o e-business vai devorar ainda mais postos no comércio.

 

O Estado brasileiro começa a entender as profundas transformações que vêm ocorrendo no relacionamento do capital com o trabalho. A Lei 12.551, de 12/12/2011, que mudou o artigo 6º da CLT, já representou um reconhecimento legal do teletrabalho. Estabeleceu que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

 

A história da humanidade, de tempos em tempos, registra saltos que levam a mudanças na forma de produção, com a consequente reorganização do mundo do trabalho e exigência de novos contratos sociais.

 

O universo do trabalho mudou. Faz-se necessário flexibilizar as amarras que impedem a mobilidade profissional. A globalização impôs a produção sem fronteiras e instituiu a figura da mão de obra transnacional. O paradigma tecnológico alterou a forma de organização laboral. Profissionais interagem em formas cooperadas de trabalho remoto, redistribuindo entre si etapas da produção, de acordo com a especialização requerida.

 

O estabelecimento de novas relações, por meio das convenções coletivas firmadas entre os sindicatos laboral e patronal de cada categoria, permitiria consolidar as novas formas de relacionamento. Flexibilidades de horários, remuneração variável vinculada à produtividade, trabalho a distância, participação nos lucros e outras características deste novo mundo são questões que deveriam ser delegadas às convenções e retiradas da CLT.

 

O argumento de que só o instituto da carteira assinada garante o financiamento da Previdência Social não resolve uma situação de fato. É preciso entender que o financiamento da Previdência não é um problema exclusivo do trabalhador e das empresas. É um problema da sociedade brasileira.

 

O momento exige um esforço de todos para encontrar os novos caminhos que a realidade impõe, sem que isto signifique precarizar as relações de trabalho, mas sim adaptá-las à moderna vida conectada.

 

Precisamos crescer e nos desenvolver, mas, para isso, teremos que rever o nosso arcabouço jurídico laboral, com coragem e sem preconceitos. A classe política precisa demonstrar coragem para enfrentar as barreiras corporativas contra mudanças no arcabouço legal que rege as relações trabalhistas, resolvendo várias questões ainda pendentes.

 

Benito Paret é presidente do Sindicato das Empresas de Informática – TI-Rio.

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