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Advogada orienta para que todas as empresas tenham código de conduta

As regras de conduta e de boa convivência servem para empresas de todos os tamanhos e setores edição 56 ASSESPRO RS Ter um código de conduta e uma cultura interna que reflita os princípios éticos da empresa não são privilégios ou necessidades de grandes corporações. Para a advogada e presidente da Assespro-RS, Letícia Batistela, as […]

1 de julho de 2021 07:58

As regras de conduta e de boa convivência servem para empresas de todos os tamanhos e setores

edição 56

ASSESPRO RS

Ter um código de conduta e uma cultura interna que reflita os princípios éticos da empresa não são privilégios ou necessidades de grandes corporações. Para a advogada e presidente da Assespro-RS, Letícia Batistela, as regras de conduta e de boa convivência servem para empresas de todos os tamanhos e setores, mesmo aquelas com poucos colaboradores.

 

 

 

Esse foi um dos principais recados na palestra realizada na manhã desta quinta-feira, 19, na sede da Assespro-RS, onde Letícia conversou com lideranças de diversas empresas sobre o tema “Código de conduta: importância e prática”. Um dos principais requisitos é fazer valer as regras de forma universal na empresa.

 

“O código de conduta é um fator de confiança quando se aplica a líderes e liderados, sem exceções de cargo”, destacou. “Esse instrumento administra conflitos de interesse e contribui para formação de uma cultura desejada pela empresa”.

 

Letícia destacou que o código precisa ser simples, acessível e deixar claro quais as sanções aplicadas para cada situação. O documento pode incorporar desde temas amplos, como filosofia da empresa, valores e crenças, mas principalmente precisa conter as situações do cotidiano, como conduta nas redes sociais, regras para a comunicação via e-mail, o que fazer com brindes recebidos, entre outros. Além disso, o código precisa ser apresentado e discutido em momentos de reunião de equipes, palestras e boas-vindas, sendo atualizado e incrementado sempre que necessário.

 

“Os colaboradores gostam de se guiar por um código de conduta. Eles sentem necessidade de conhecer as regras da empresa em que trabalham”, reforçou Letícia.

 

A advogada também apresentou a Lei Anticorrupção (12.846), que responsabiliza a empresa por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Até então, as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou servidor público. A partir de agora, porém, as empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa receita, o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões). Em alguns casos, a Justiça pode até determinar o fechamento da companhia.

 

 

 

“A justiça dá importância quando uma empresa se esforça para formar a conduta do seu colaborador, seja por meio de palestras, reuniões ou de um código de conduta. Por isso, nos casos de processo trabalhista, esses instrumentos têm a sua relevância”.

 

 

 

Por fim, Letícia elencou os principais elementos que devem constar em um código de conduta. São eles:

 

 

 

1. Simplicidade. Utilizar frases curtas e objetivas em um documento com poucas páginas.

 

2. Clareza. As informações devem ser compreensíveis para que todos os colaboradores compreendam, do mais alto ao mais baixo escalão. É recomendado o uso de exemplos.

 

3. Ação e reação. Devem estar claras quais as sanções aplicadas em cada situação de divergência aos princípios do código.

 

4. Disseminação lúdica. Utilizar encontros rotineiros na empresa, como palestras, boas-vindas ou outras situações, para sempre relembrar os princípios do código e discutir algumas das informações.

 

5. Acessibilidade. O código precisa ser de fácil acesso aos colaboradores, seja pela intranet da empresa (quando em formato digital) ou em locais estratégicos (quando em formato impresso).

 

6. Setor de encaminhamento. Deixar claro qual setor da empresa é o responsável por receber e administrar determinado problema.

 

7. Comitê de conduta. Após criar o código, é necessário criar um grupo de pessoas que será responsável pelo gerenciamento do documento.

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