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#partiucloudfiscal

Estamos diante de uma nova revolução: a revolução da nuvem. edição 55 MAURO NEGRUNI Algumas modas em TI, assim como em outras áreas de gestão, têm muito a contribuir no aprimoramento das organizações das empresas. E, quando tratamos uma tendência como modismo, acabamos por misturar “alhos com bugalhos”. Modismos são processos e metodologias aplicáveis por […]

1 de julho de 2021 07:22

Estamos diante de uma nova revolução: a revolução da nuvem.

edição 55

MAURO NEGRUNI

Algumas modas em TI, assim como em outras áreas de gestão, têm muito a contribuir no aprimoramento das organizações das empresas. E, quando tratamos uma tendência como modismo, acabamos por misturar “alhos com bugalhos”. Modismos são processos e metodologias aplicáveis por pouco tempo para um público direcionado comercialmente ou para um público geral – minha interpretação do conceito postado na Wikipédia. Já a tendência está livre da efemeridade do modismo, portanto, tem-se, no senso comum, que deverá durar e principalmente modificar os processos e hábitos de uma parte significativa ou de grande parcela da sociedade.

 

Estamos diante de uma nova revolução: a revolução da nuvem. Muito até aqui se fez pela computação aplicada. Várias entidades utilizam seus sistemas de computação para fazer gestão de empresas, especialmente na década de 1970 e 1980. Na década de 1990, houve o grande incremento de sistemas de gestão de mercado, os chamados ERPs – do inglês, Enterprise Resource Planning. Estes sistemas tiveram seus antecessores em sistemas para fins específicos, tais como folha de pagamentos, gestão de ativos, etc. Então, nos primeiros anos deste novo século, tivemos a proliferação de sistemas de gestão (ERPs) no mercado brasileiro.

 

Após este verdadeiro compartilhamento de recursos e inteligências entre as empresas usuárias dos sistemas de mercado – o compartilhamento de recursos em apenas uma fábrica de software (sistemas) trouxe, em geral, redução de custos e colocou empresas concorrentes lado a lado no uso do mesmo sistema de gestão, as empresas perceberam que seus sistemas de gestão podem ser os mesmos e ainda assim seus dados serem distintos (dos concorrentes). Esta visão possibilitou que empresas trocassem seus sistemas e mantivessem a confiança nos resultados gerados.

 

Estamos numa nova fronteira tecnológica. Agora, além de compartilhar sistemas em locais distintos (cada empresa com seu ambiente), poderemos compartilhar também a infraestrutura para sustentação destes sistemas. Esta é uma notícia que vem tomando espaço nos meios de comunicação especializados. É também preocupação das pessoas em geral com suas cópias de segurança, fotos e outros arquivos dos computadores e smartphones. Onde estão estes dados? Como eu (e outras pessoas) poderei ter acesso? E se eu os perder, como recuperar? Várias outras dúvidas vêm à cabeça dos cidadãos. No âmbito empresarial, a dúvida toma outras proporções, todavia, a essência é a mesma.

 

Para os fiscos, especialmente, a possibilidade de manter uma capilaridade do tamanho do país é ainda mais atraente. Vejamos o caso da nota fiscal eletrônica, que possui emissão de norte a sul, em volumes consideráveis e o serviço permanece disponível em alta taxa. A quantidade de dados que “sobem” para o ambiente fiscal é gigantesca, formando uma rica nuvem de informação – Cloud Fiscal. Não são apenas os dados das notas fiscais eletrônicas, são também dados de transportes, contas de energia, água, gás canalizado, etc. Com a entrada gradual da NFC-e, a nota fiscal eletrônica do consumidor final (e do SAT-ECF), a gama de informações será maior e mais importante. Esta gama de informações, gostem ou não os contribuintes, estarão numa nuvem. Pode não ser uma nuvem pública que qualquer pessoa usa, como no caso do WhatsApp ou outras redes sociais, mas uma nuvem privada dos fiscos.

 

O compartilhamento de informações é o mais interessante e importante no caso da Cloud Fiscal: a possibilidade de que cada ator dentro do seu território possa atuar sobre informações partilhadas (que estão na nuvem fiscal) com outros atores. Por exemplo, os postos fiscais (ao longo das estradas, portos, aeroportos e outras vias de transporte) podem registrar o trânsito de materiais e documentos fiscais cujo emitente ou destinatários não estão na sua jurisdição. A nuvem facilita muito essa colaboração, afinal, funciona como um caixa eletrônico multibancos, onde é possível, a partir de um ponto, acessar bases de dados corporativas e liberar saques de forma segura.

 

Como muito bem disse o professor Edgar Madruga, que estará em Porto Alegre no dia 12 de maio, no Conexão SPED 2016, as bases da Cloud Fiscal já foram lançadas:

 

Com suas bases lançadas em 2011 pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e a Receita Federal do Brasil, aquilo que à época se convencionou chamar de “a segunda onda da Nota Fiscal eletrônica”, finalmente assumiu por completo as feições de “Cloud Fiscal”.

 

 

 

Enquanto o custo de operação na nuvem estiver favorável, então, manterá o impulso para uso desta tecnologia. A economia gerada é bastante significativa. As corporações não medirão esforços para que a onda cloud esteja ainda mais presente no dia a dia, pois estarão investindo menos em infraestrutura de TI.

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