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A inexistente Política de Informática no Brasil

A sanção da Lei nº 13.674/2018 com as alterações na Lei de Informática (8.248/1991) consolida a inexistência de uma Política de Informática Edição 64 BENITO PARET A sanção da Lei nº 13.674/2018 com as alterações na Lei de Informática (8.248/1991) consolida a inexistência de uma Política de Informática, já que o objetivo visa somente agilizar […]

2 de julho de 2021 21:07

A sanção da Lei nº 13.674/2018 com as alterações na Lei de Informática (8.248/1991) consolida a inexistência de uma Política de Informática

Edição 64

BENITO PARET

A sanção da Lei nº 13.674/2018 com as alterações na Lei de Informática (8.248/1991) consolida a inexistência de uma Política de Informática, já que o objetivo visa somente agilizar o processo de fiscalização das contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento pelas empresas que fazem uso dos benefícios fiscais definidos no novo texto.

A Lei visou atender as queixas da União Europeia e do Japão apresentadas em meados de 2012, a Organização Mundial do Comércio (OMC), e comunicadas formalmente ao Brasil em novembro de 2016, considerando que os incentivos fiscais concedidos aos setores de informática e telecomunicações seriam indevidos.

É um fato que este benefício desde 1991, viabilizou a criação de um parque industrial com mais de 900 empresas, que geram mais de 100 mil empregos diretos e faturamento em torno de 10 bilhões de dólares. Estima-se que essas empresas invistam anualmente 500 milhões de dólares em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

Porém essas mesmas companhias importam a maioria de seus componentes, tornando  elevado o déficit da balança de pagamentos, que, atinge cifras de cerca de US$35 bilhões, quadro que só tem se agravado, tornando contraditória a decisão da OMC, visto que, apesar dos incentivos, a indústria favoreceu os países produtores, restando à indústria brasileira apenas o papel de montadora dos equipamentos na sua fase final.

Existiu um consenso durante os debates da Medida Provisória nº 810, de 2017, ora transformada em Lei, sobre a necessidade de o governo alterar a legislação para que a Lei do Hardware passe a ser de fato da Informática, visto que apenas 10% do faturamento em função do incentivo, estão relacionados a softwares e serviços.

É óbvio que o incentivo precisava ser mantido, pela sua importância estratégica, mas também era necessário que fosse revisto e atualizado, acompanhando o que de novo acontece no mundo, com o crescimento do software como serviço, conjugando-se  hardware, software e telecomunicações, com a demanda de todas as aplicações nos diversos setores da vida econômica e social do País, o que vem configurando uma presença  muito tímida do setor de tanta importância estratégica para o nosso futuro.

É de lamentar que a falta de sensibilidade de nossas autoridades e legisladores não tenham se apercebido da oportunidade que perdemos, atendendo apenas pressões da OMC, em detrimento da criação de uma verdadeira Lei de Informática. Esperamos que no próximo ano possamos recuperar esta oportunidade,

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