Publicidade

O Custo da Ineficiência no Compliance Fiscal

Edição 63 DANIEL MENNA Ao voltarem a sua atenção para o tema planejamento, os gestores das mais variadas empresas utilizam-se de um termo muito difundido na área de gestão: a cadeia de valor. Tal conceito diz respeito à concentração de esforços naquilo que realmente agrega valor ao negócio da empresa, seja no momento da compra, […]

1 de julho de 2021 11:04

Edição 63

DANIEL MENNA

Ao voltarem a sua atenção para o tema planejamento, os gestores das mais variadas empresas utilizam-se de um termo muito difundido na área de gestão: a cadeia de valor. Tal conceito diz respeito à concentração de esforços naquilo que realmente agrega valor ao negócio da empresa, seja no momento da compra, do transporte ou até mesmo da pós-venda do produto ou serviço. Ou seja, encontrar oportunidades para que a empresa se torne ainda mais produtiva e competitiva, gerando melhores resultados aos seus acionistas.

Quando analisamos a importância estratégica da área de controladoria dentro do contexto de planejamento com mais detalhes, é possível perceber a marginalização do setor dentro da estrutura organizacional, já que não é incomum encontrar definições errôneas sobre o seu papel. Muitas vezes vista como uma mera cumpridora de obrigações tributárias, a área acaba por abarcar a responsabilidade fiscal da empresa, respondendo por erros operacionais de outros setores e aumentando, consideravelmente, o grau de exposição fiscal da organização.

Segundo o Plano Anual da Receita Federal do Brasil (RFB) de 2018, no ano anterior, através de fiscalizações, foram arrecadados aproximadamente R$ 205 bilhões em créditos de tributos federais, nos quais se enquadram o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e as Contribuições Sociais, como o PIS e a Cofins. Sendo que, deste montante, aproximadamente 3% estão diretamente ligados à revisão de escriturações. Ou seja, cabe a reflexão de qual parcela deste valor não diz respeito à falhas operacionais, à ausência de compliance fiscal e, até mesmo, à ausência de conhecimento sobre este tema pelas partes envolvidas em todo o processo de escrituração e apuração de tributos nas empresas.

Com isso, diante destes valores volumosos, as empresas necessitam rever o papel da Áreal de Controladoria em suas estruturas e conscientizar os demais setores sobre a sua importância nesta cadeia, que culmina no pagamento de um tributo ou na entrega de uma obrigação acessória.

Dentre os atos que podem gerar  tais desfechos, é possível citar o recebimento de um documento fiscal e o seu cadastramento no sistema, o cálculo correto referente ao custo de uma mercadoria, a averiguação das retenções de tributos pertinentes diante da contratação de um determinado serviço e até mesmo a necessidade do controle efetivo do inventário e o seu impacto no resultado contábil e fiscal da organização.

Na era da informação, onde o acesso a dados e, principalmente, o cruzamento entre esses ocorre de forma instantânea nos servidores da Receita Federal – vide os avanços tecnológicos apresentados na Operação Lava Jato, por exemplo – é mandatório que haja um esforço homogêneo para se possuir informações consistentes. A qualidade de tais dados diz respeito ao investimento em melhorias de processos, à automatização de atividades, à capacitação constante das equipes para que se atinja a segurança fiscal – a qual abranda o grau de exposição fiscal e é capaz de proporcionar um aumento na eficiência fiscal e assim, transformar-se em incremento de resultado. Diante disso e com base nos valores divulgados pela RFB, é possível concluir que oferecer condições adequadas para as áreas contábil e fiscal, seja através da otimização de processos ou na modernização das soluções fiscais adequadas à realidade tributária brasileira, é sem sombra de dúvidas uma atitude produtiva do que remediar situações após o acontecimento de uma eventual autuação, no intento de perpetuar os dividendos dos acionistas.

Publicidade

Desenvolvido por: Leonardo Nascimento & Giuliano Saito