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SISCOSERV

Muito mais oportunidades do que riscos para o setor de TI MAURÍCIO DO VAL Início do funcionamento e órgãos gestores   Há quase 4 anos, em 1º de agosto de 2012, sob a gestão conjunta do MDIC e da Receita Federal, entrava em funcionamento o SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis […]

1 de julho de 2021 07:20

Muito mais oportunidades do que riscos para o setor de TI

MAURÍCIO DO VAL

Início do funcionamento e órgãos gestores

 

Há quase 4 anos, em 1º de agosto de 2012, sob a gestão conjunta do MDIC e da Receita Federal, entrava em funcionamento o SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

 

 

 

Base legal

 

O Siscoserv foi desenvolvido em conformidade com a Lei 12.546/2011 (art. 25 a 27), a Portaria MDIC 113/2012, a IN RFB 1.277/2012 e a Portaria Conjunta RFB/SCS 1908/2012, com vistas ao cumprimento da obrigação legal de prestar ao MDIC e à RFB informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

 

 

 

Objetivos

 

Aprimorar as ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como orientar estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

 

 

 

NBS – A nomenclatura de serviços

 

Para fins de registro no Siscoserv e para possibilitar um melhor direcionamento das políticas públicas neste setor, os serviços, os intangíveis e as demais operações estão classificados com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). A NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS) tiveram sua instituição autorizada pelo artigo 24 da Lei 12.546/2011 e foram publicadas pelo Decreto 7.708, de 02 de abril de 2012. Os serviços de tecnologia da informação estão descritos no capítulo 15 da NBS.

 

De uma forma simplista, pode-se dizer que o Siscoserv e a NBS estão para serviços e intangíveis como o Siscomex e a NCM estão para bens e mercadorias.

 

 

 

Riqueza das informações contidas no banco de dados do sistema

 

Para se ter uma singela percepção do robusto manancial de informações disponíveis no Siscoserv, basta observar que os dados estatísticos mais recentes disponibilizados ao público pelo MDIC, relativos ao primeiro semestre de 2015, referem-se a 2.245.371 operações de venda/exportação de serviços e intangíveis, no valor total de US$ 10,494 bilhões, e a 1.023.416 operações de aquisição/importação de serviços e intangíveis, montando a US$ 22,716 bilhões.

 

 

 

Valorizado no exterior e carente de maior reconhecimento no Brasil

 

A despeito de ser reconhecido internacionalmente pelos diversos órgãos multilaterais que se dedicam ao desenvolvimento do comércio internacional (OMC, OCDE e ALADI), pela efetiva aplicabilidade na gestão das diversas políticas públicas relacionadas com o comércio internacional e de ser considerado o mais inovador, abrangente e confiável instrumento de produção de informações estatísticas do mundo sobre o comercio internacional de serviços e intangíveis, especialmente por guardar conformidade com os conceitos e as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio, lamentavelmente, o Siscoserv ainda não é devidamente conhecido no Brasil e tampouco a sua relevância como instrumento hábil para a alavancagem dos negócios envolvendo serviços e intangíveis com o exterior é percebida pela expressiva maioria das empresas brasileiras.

 

 

 

Percepção equivocada de riscos maiores que benefícios

 

Infelizmente, devido principalmente à incipiência da cultura de comércio exterior de serviços em nosso país e à ainda insuficiente divulgação da real dimensão e potencial do sistema, o que se observa, passados três anos meio da implantação do Siscoserv, é que a percepção dominante, senão única, do empresariado brasileiro com relação ao sistema é negativa. Baseia-se fortemente no temor de notificações, autuações e multas aplicáveis pela Receita Federal, por eventuais equívocos que impliquem no não registro, em descumprimento de prazos, erros ou omissões de informações.

 

É importante lembrar que todas as obrigações legais (principais ou acessórias) que determinam aos contribuintes a prestação compulsória de informações à Receita Federal impõem sanções, no caso de descumprimento. As informações sobre as multas incidentes pelo descumprimento do registro das operações no Siscoserv estão previstas na IN RFB 1.409/2013.

 

 

 

Oportunidades advindas a partir do Siscoserv para todas as empresas brasileiras

 

    • Possibilidade de ampliação expressiva da utilização dos mecanismos de apoio disponíveis para a aquisição/importação e para a venda/exportação de serviços, intangíveis e realização de outras operações que produzam variação no patrimônio com empresas não domiciliadas no país, mediante acesso direto à relação atualizada dos mecanismos públicos de apoio (e da sua correspondente base legal) monitorados pelo Siscoserv e disponíveis nos seus manuais.

 

    • Acesso a estatísticas oficiais detalhadas capazes de orientar, com maior segurança, a estratégia de investimento no acesso a novos mercados consumidores ou fornecedores.

 

    • Adequação dos procedimentos de formalização dos contratos de serviços, mediante despertar da observância da necessidade de exigir que a documentação relativa a essas operações tenha o devido lastro fiscal e comercial, com consequente mitigação de custos e de riscos.

 

    • Absorção progressiva de cultura de comércio exterior de serviços e, com ela, capacidade de apresentar contribuições às autoridades públicas para aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio oficiais a essas operações.

 

 

 

Oportunidades adicionais para as empresas do setor de TI

 

    • Mercado externo – Utilização dos mecanismos de apoio disponíveis especialmente para a exportação de serviços de TI, dentre os quais destacam-se ACC, ACE, PROEX, BNDES, FGE, e redução a zero da alíquota do IR nas remessas financeiras ao exterior para pagamento de despesas relacionadas à promoção comercial (inclusive pesquisas de mercado).

 

    • Mercado interno – Desenvolvimento de soluções em TI para empresas, para fins de: cumprimento das obrigações de registro no Siscoserv; integração dos sistemas das empresas com o Siscoserv; conformidade das informações registradas no Siscoserv que guardem vínculo com outras presentes em outros sistemas do Governo Federal; identificação de oportunidades para utilização de mecanismos de apoio oficiais disponíveis.

 

  • Mercado interno – Desenvolvimento de soluções em TI, relacionadas com o Siscoserv, para aperfeiçoamento da gestão pública de governos estaduais e municipais, especialmente nas áreas fiscal, de atração de investimentos e de fomento ao empreendedorismo.
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